EM ABONO DE LASHAWN
(PARA NÃO DIZEREM QUE È SÓ FUTEBOL)
Por JMMA
Lash quê? LaShawn Merritt. Atleta norte-americano, campeão olímpico dos 400 metros (2008) e mundial (2009), suspenso por 21 meses, por motivos de doping. O que tramou Merrit foi o raio da dehidroepiandrosterona. Parece nome de poção da Escola de Feitiçaria de Hogwarts, mas não. É um esteróide anabolizante detectado pelos testes porque o grande campeão (a pensar noutros pódios) usou um suplemento de venda livre para "aumentar o tamanho do pénis".
A suspensão, iniciada em 28 de Outubro de 2009, acaba em Julho deste ano, o que permitiria ao réu tentar o apuramento para Londres 2012, não fosse a Carta Olímpica determinar que qualquer atleta que receba uma sanção por dopagem maior que seis meses está impedido de competir nos Jogos seguintes ao término da sanção. Dizia hoje a imprensa, porém, que o Comité Olímpico Internacional (COI), a propósito deste caso, vai pedir com carácter urgente ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) para avaliar a justeza da regra.
Nada mais justo. E se os deuses do Olimpo não me levarem a mal o atrevimento, até lançava daqui um apelo a esses eminentes e sempre bondosos juízes do TAS: deixem correr o Mantorras... , quero dizer, o LaShawn!
Para já, o órgão supostamente sobre-alentado com a toma da tal dehidroepi... qualquer coisa, olimpicamente falando, não interfere na performance do atleta. E se o problema for a extensão do antecedente a outras modalidades, resolve-se bem. Basta acrescentar uma alínea que diga: o critério agora adoptado não se aplica às modalidades de salto à vara, barreiras e hóquei. E, já agora, talvez futebol, devido à importância do jogo de cabeça.
É que o tamanho do pénis parece que é como tudo: interessa a umas, mas não interessa a outras.
A suspensão, iniciada em 28 de Outubro de 2009, acaba em Julho deste ano, o que permitiria ao réu tentar o apuramento para Londres 2012, não fosse a Carta Olímpica determinar que qualquer atleta que receba uma sanção por dopagem maior que seis meses está impedido de competir nos Jogos seguintes ao término da sanção. Dizia hoje a imprensa, porém, que o Comité Olímpico Internacional (COI), a propósito deste caso, vai pedir com carácter urgente ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) para avaliar a justeza da regra.
Nada mais justo. E se os deuses do Olimpo não me levarem a mal o atrevimento, até lançava daqui um apelo a esses eminentes e sempre bondosos juízes do TAS: deixem correr o Mantorras... , quero dizer, o LaShawn!
Para já, o órgão supostamente sobre-alentado com a toma da tal dehidroepi... qualquer coisa, olimpicamente falando, não interfere na performance do atleta. E se o problema for a extensão do antecedente a outras modalidades, resolve-se bem. Basta acrescentar uma alínea que diga: o critério agora adoptado não se aplica às modalidades de salto à vara, barreiras e hóquei. E, já agora, talvez futebol, devido à importância do jogo de cabeça.
É que o tamanho do pénis parece que é como tudo: interessa a umas, mas não interessa a outras.
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