O processo sumaríssimo instaurado pela Comissão Disciplinar da Liga a Petit, teve como origem um requerimento apresentado pelo FC Porto.
O que o FC Porto fez pode ser discutido a vários níveis, mas no legal a sua posição foi sustentada no número 1 do artigo 170 do Regulamento Disciplinar da Liga. Que reza o seguinte: "O procedimento disciplinar ou o processo de inquérito iniciam-se por impulso da Comissão Disciplinar ou sob requerimento de interessado."
O que o FC Porto fez pode ser discutido a vários níveis, mas no legal a sua posição foi sustentada no número 1 do artigo 170 do Regulamento Disciplinar da Liga. Que reza o seguinte: "O procedimento disciplinar ou o processo de inquérito iniciam-se por impulso da Comissão Disciplinar ou sob requerimento de interessado."
Naturalmente que se pode sempre discutir qual o enquadramento de interessado, uma vez que o regulamento em causa não especifica o termo.
Mas o certo é que existe já jurisprudência a sustentar a intervenção portista, que decidiu intervir.
O jogador vai ser ouvido na próxima quarta-feira e conta com os depoimentos de Simão Sabrosa, Jaime Pacheco, a equipa de arbitragem chefiada por Nuno Almeida e de Tiago Targino. Todos defendem que, apesar da dura entrada por trás, Petit «não teve intenção de magoar».
"Petit não teve a intenção de magoar". Pois não... as cotoveladas do McCarthy também não eram para magoar. Ele queria apenas acariciar o adversário. Bem vistas as coisas, até tenho pena do Petit. Ele não teve culpa. O gajo do Guimarães é que se meteu à sua frente. Acho uma tremenda injustiça, caso ele venha a ser castigado. Sim, porque poderá fazer falta contra o Estrela da Amadora...
ResponderEliminarDo meu ponto de vista, a intenção ou não intenção de magoar, é um aspecto de importância secundária. O principal aqui está em dois aspectos:
ResponderEliminarPrimeiro, a uniformidade na aplicação do critério, qualquer que ele seja;
Segundo, o papel delator de terceiros. O que é que os senhores do Porto (ou de outro clube qualquer que não o Guimarães) têm em a ver com o estado dos calcanhares do jogador tocado? Alguém os constituíu em provedores da pata alheia?
Quem não sente não é filho de boa gente. Se o Porto já foi penalizado por situações idênticas, porque é que não pode ser provedor da pata alheia? Acho que é a mesma coisa que, ao vermos um banco ser assaltado, fingir que não assistimos a nada e não reclamar por justiça. Mais, acho que não deveria ter sido o FCP a levantar esta questão, pois ela deveria ter sido levantada pelo conselho de justiça? Ou eles só assistem a alguns jogos?
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