Querem ver que o Porto ainda vai, para juntar ao dinheiro da Champions, ganhar uns trocas com o CJ da Federação? Querem ver que o gajo (RC) fez porcaria?
Para não ferir susceptibilidades, não vou tecer qualquer tipo de comentário, colocando apenas a notícia que li no Mais Futebol:
"O Tribunal Administrativo de Lisboa determinou a devolução das certidões das escutas telefónicas ao presidente da U. Leiria, João Bartolomeu, e que estavam na posse do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol - depois de o Supremo Tribunal Administrativo (STA) ter declarado já em Novembro de 2008 a ilegalidade das mesmas fora do processo criminal -, bem como anular o acórdão do CJ neste âmbito.
«Esta decisão não só determinou que as escutas telefónicas fossem devolvidas, como anulou o acórdão do Conselho de Justiça, que decidiu disciplinarmente com base neste meio de prova», explicou Paulo Samagaio, advogado de João Bartolomeu, ao Maisfutebol.
«Foi uma decisão que transitou em julgado e que foi ignorada pela Federação. É uma correcção da justiça comum em relação à justiça desportiva. É lamentável que assim tenha de acontecer», considerou, referindo-se à decisão do STA de Novembro passado e que o CJ ignorou.
Em Maio de 2008, no âmbito do processo «Apito Final», João Bartolomeu foi punido pela Comissão Disciplinar da Liga com um ano de suspensão e multa de 4000 euros e a SAD da U. Leiria multada em 40 mil euros por tentativa de corrupção no jogo com o Belenenses da época 2003/04. O presidente leiriense recorreu para o CJ da Federação para que fossem retiradas dos processos disciplinares as escutas telefónicas, o que só acontece agora.
Em Maio de 2008, no âmbito do processo «Apito Final», João Bartolomeu foi punido pela Comissão Disciplinar da Liga com um ano de suspensão e multa de 4000 euros e a SAD da U. Leiria multada em 40 mil euros por tentativa de corrupção no jogo com o Belenenses da época 2003/04. O presidente leiriense recorreu para o CJ da Federação para que fossem retiradas dos processos disciplinares as escutas telefónicas, o que só acontece agora.
«É uma decisão que sanciona, claramente, o incumprimento por parte da Federação, e em particular do CJ, do acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que declarou que é ilegal o uso das escutas telefónicas fora do respectivo processo-crime em que foram determinadas e ,especialmente, no âmbito de processos disciplinares», reiterou o advogado, que aguarda novo acórdão do CJ na matéria.
Paulo Samagaio vai, agora, interpor acções indemnizatórias contra a Liga e a Federação, para acautelar «os prejuízos causados por esta decisão».
Paulo Samagaio vai, agora, interpor acções indemnizatórias contra a Liga e a Federação, para acautelar «os prejuízos causados por esta decisão».
Este acórdão do Tribunal Administrativo de Lisboa é válido, ainda, para os processos que envolvem F.C. Porto, Pinto da Costa, Boavista e João Loureiro.
Já em Novembro passado, Ricardo Costa, presidente da Comissão Disciplinar (CD) da Liga, tinha admitido que a ordem do Supremo Tribunal Administrativo para retirar as escutas do processo Apito Final só teria aplicação na condenação da U. Leiria e de João Bartolomeu.
Já em Novembro passado, Ricardo Costa, presidente da Comissão Disciplinar (CD) da Liga, tinha admitido que a ordem do Supremo Tribunal Administrativo para retirar as escutas do processo Apito Final só teria aplicação na condenação da U. Leiria e de João Bartolomeu.
«As escutas, tal como a CD escreveu nos acórdãos do Apito Final, não foram o único meio de prova utilizado pela CD da Liga na apreciação dos processos», afirmou, então [ver artigo relacionado]. "
Vejo-te sempre muito preocupado com fait-divers jurídico-processuais, e muito pouco com o conteúdo das escutas.
ResponderEliminarPorquê?
A justiça tardou mas não falhou!
ResponderEliminarSó uma dúvida: não era proibido recorrer a tribunais civis para resolução de questões do âmbito desportivo?
ResponderEliminarÉ que, se bem me lembro, aqui há uns anos atrás foi instaurado um processo disciplinar ao Gil Vicente por uma situação semelhante...
Tu embirraste mesmo com o Ricardo Costa.
ResponderEliminarEstive a informar-me melhor sobre esta situação e repara:
- as escutas telefónicas usadas como prova foram feitas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO e não pelo Ricardo Costa. Às vezes, até parece que foi o RC que se lembrou de começar a fazer escutas.
- depois, quando a Liga pediu as escutas ao MP, esta cedência foi confirmada por 26 JUÍZES do MINISTÉRIO PÚBLICO e não foi o Ricardo Costa, que de um dia para o outro, se levantou e lhe apeteceu usa-las como prova. Volto a repetir, esta decisão foi confirmada por 26 JUíZES da 1ª Instância. Poucos, não?
O que ninguém percebe, é que agora 2 de 3 Juízes (1 votou contra) se lembram de anular a decisão tomada por 26 Juízes da 1ª Instância.
Mas isso já não é um problema de futebol, é um problema da nossa sociedade, que Sócrates tem de resolver.
Agora, usares esta argumentação jurídica, para explicar que RC é um "gatuno", parece-me abuso, e apenas explicavél pela mesma embirração que tiveste pelo Scolari.
Aqueles que enfrentam a VACA SAGRADA Pinto da Costa, nunca merecem consideração para ti.
Vale a pena pensares nisto.