sexta-feira, 19 de agosto de 2005

Clubes da Superliga e Liga de Honra devem 24 milhões ao Fisco

Segundo o Semanário Económico, os clubes da superliga (agora liga Betandwin.com) e da Liga de Honra apresentam uma dívida de 24 milhões de Euros. Dos três grandes, apenas o FCP cumpre. Benfica e Sporting devem 2.5 e 2.7 milhões de euros respectivamente.

Pergunto: Não estaremos perante uma concorrência desleal? Não será desleal para um clube que tem as suas contas em dia competir com outros que não tem? Devem os clubes devedores continuar a comprar jogadores, sabendo que existem dívidas?
Como diz o Pobon: "Quem não tem dinheiro, não tem vícios!"

4 comentários:

  1. subescrevo os teus comentários quase na integra!

    agora não me parece que seja concorrência desleal, mas falta de cumprimento de procedimentos, obrigações, etc!

    tal como o Felgueiras desceu de divisão, pq é que os outros tb não descem? essa é que é a grande questão!

    cumpram-se com os regulamentos!

    Felgas

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  2. Regressado de férias, estou a reorganizar os links e coloquei lá um para aqui.
    Espero que não se importem.
    Obrigado.

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  3. Concordo contigo. Ninguém deveria ter dividas ao fisco no início do campeonato.

    Mas já não existe uma lei, que impede os clubes devedores de iniciarem o campeonato?

    Ou não aplicam a lei, ou então a notícia não é totalmente correcta.

    Alguém me consegue explicar?

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  4. a questão é pertinente mas, infelizmente, no actual panorama nacional...

    A questão é meramente processual, i. é, os clubes devedores aproveitam um dos muitos "bugs" da lei! O expediente é o seguinte, contestam-se os valores em dívida e enquanto o processo é (ou não) diferido, estes clubes não são considerados devedores.

    Gostava de alertar os mais distraidos para garantias de determinadas acções de (supostas) SAD's, que não estavam, à altura, cotadas em bolsa em troca de apoio eleitoral - gostava que comentassem a "legitimidade" deste tipo de actuação!!!

    Por último, o que me preocupa fundamentalmente, são assassinos que são libertados porque o Ministério Público não consegue deduzir acusão dentro dos prazos previstos para a a prisão preventiva (ver caso do gang que assaltava carros de transporte de valores na zona norte e que abateram um inspector da PJ)

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