quinta-feira, 25 de março de 2010

Quem é o burro afinal

Em 1995, Eric Cantona pontapeou um espectador e foi suspenso por nove meses. Em 1998, Fernando Mendes agrediu um bombeiro e foi suspenso por três meses. Em 2008, Emmanuel Duah pontapeou a perna de um maqueiro e foi suspenso por dois meses. Note-se que, até agora, as vítimas eram todas elas pessoas que estavam a intervir fortemente no jogo. Em 2009, Hulk agride um steward, é suspenso por três jogos, o Presidente da Liga demite-se, e os adeptos portistas reclamam INJUSTIÇA.

O nosso País, o nosso futebol é realmente extraordinário.

Logo por sorte, o assistente de recinto desportivo em termos jurídicos não é considerado um "interveniente no jogo". É certo que mencionei o fator sorte. Mas não coloco de parte a hipótese de Hulk, segundos antes de aplicar um pontapé na queixada do steward, ter pedido um parecer jurídico ao prof. Gomes Canotilho. Ainda que bem que existe o Direito: se não, quem é que fazia a distinção entre mandíbulas fraturadas?

Nenhum dos jogadores acima referidos, nomeadamente Mendes e Duah, foi suspenso preventivamente, é certo. Mas isso deve-se ao facto de, nessa fase, o FC Porto ainda não se ter lembrado de propor aos outros clubes que os jogadores expulsos ficassem automaticamente suspensos sem limite temporal - só o fizeram em Junho de 2009. A maior parte do período que Hulk ficou sem jogar (de 20 de Dezembro até à decisão da Comissão Disciplinar da Liga, a 19 de Fevereiro) deve-se, portanto, ao próprio departamento jurídico das Antas, com quem se diz que o dr. Ricardo Costa aprendeu tudo o que sabe sobre decisões que prejudicam o FC Porto.

7 comentários:

  1. Compreendo a sua angústia, Luís Marques.

    Estou certo até que apenas esse estado de alma, o terá levado a esquecer-se de um outro exemplo que, não sendo análogo nos 'intervenientes', dá também que pensar, e faz com que «o nosso País, o nosso futebol» seja «realmente extraordinário».

    Em meados de 2009, 'Pepe' derrubou, pisou e pontapeou um adversário que, sem bola, se encontrava no chão. Foi imediatamente expulso, e a justiça desportiva espanhola suspendeu-o por 10 jogos.
    Em Janeiro de 2010, 'Luisão' pontapeou um adversário que, sem bola, se encontrava no chão. Foi imediatamente admoestado com um cartão amarelo pelo árbitro português de elite, e...
    OK! Afinal ele não chegou a pisar!

    Confesso-lhe que estou, desde então, a aguardar serenamente que o SLB proponha em AG da Liga, a alteração ao regulamento que permite a um jogador que actue nos termos acima, não ser sujeito a um processo sumaríssimo, apenas porque o árbitro viu e valorou a conduta com ligeireza, admoestando-o com um amarelo.

    E já agora, há-de fazer o favor de nos mostrar a proposta do FCP de alteração aos regulamentos, em que se diz que o jogador deve ser suspenso sem limite temporal, se expulso e quando agredir alguém que não um interveniente no jogo (nomeadamente e, porque não, um ARD).

    Ora aí está uma outra proposta de alteração a considerar/propor pelo SLB, conjuntamente com a outra a que acima aludo.
    Pecará apenas e só por tardia.
    E daí, olhando ao sucedido, talvez não!

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  2. Ainda demoraste na pesquisa, não? Caneco, isso é que é rapar exemplos que podem ter qualquer coisa, por muito pouco que seja, a ver.

    O Hulk não deu na queixada de um steward. Deu sim, na queixada de um capanga do LFV. Parece que não, mas tem a sua importância… (será por causa disso que não é considerado agente desportivo?)

    Nos exemplos que referes, quer o espectador, quer o bombeiro e quer o Maqueiro estavam nas suas posições de adeptos / agentes desportivos. Podes não saber, mas os capangas, desculpa, steward’s não podiam estar onde estavam. Esse local está atribuído à PSP. Mais, os capangas – lá estou eu – steward’s provocaram o Hulk (repito o que já disse, não quero desresponsabilizar o Hulk), quando, mesmo supondo que eles lá podiam estar, deviam é estar sossegadinhos.

    Não será por acaso que o Benfica é o clube mais multado por delitos nos túneis (rui costas, pessoas não permitidas, etc).

    Esta foi a falha do Pavão. Foi com sede de mais ao pote, pois fez a interpretação da maneira de quem o lá colocou. Porque é que ainda não se demitiu, quando acabou de ser ridicularizado?

    Em suma Zé, é a lei e o burro está mais que visto.

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  3. É sempre extraordinariamente divertido ver adeptos do clube da fruta falar sobre defesas centrais violentos, capangas e túneis...

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  4. Eis a enorme discrepância entre CD e CJ: face à lei, nos estádios de futebol, agressão a segurança civil, vulgo steward, é atingir agente desportivo ou equivale a agredir espectador? Parece fácil? Qual quê! Para não variar, uma só lei, mas diferentes julgadores lêem-na e aplicam-na de forma chocantemente oposta! E não adianta suplicar: entendam-se! Como diria o outro, «jamais»! Entretanto, manda quem pode; e o CJ pode mais que a CD. Logo, fica definido: em Portugal, agressão de futebolista a espectador (igual a steward) dá suspensão máxima de 4 jogos. Em Inglaterra, deu 15 meses a Eric Cantona; mas estes ingleses são uns exagerados.

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  5. A questão essencial aqui, e é aí que devemos centrar o nosso argumentário, é o estatuto jurídico do steward. O resto é foclore!

    As outras questões que levantas (capangas, provocações, localização dos tewards), embora importantes são juridicamente acessórias. Não têm peso jurídico na decisão judicial. Estas questões apenas poderão servir de atenuantes (aliás, como foram), e nunca serão tema essecial ou decisório na pena a aplicar.

    A questão essencial, é o facto do CJ da FPF achar que eu como espectador tenho o mesmo estatuto jurídico de um steward.

    E isto, do meu ponto de vista, é muito dificil de defender, até à luz dos exemplos que dei.

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  6. «A questão essencial aqui, e é aí que devemos centrar o nosso argumentário, é o estatuto jurídico do steward. O resto é foclore!»

    Eu não diria melhor. Apenas acrecentaria ao estatuto jurídico, o formal, isto é a postura.
    É aí, de facto, que devemos centrar o nosso argumentário, e a nossa avaliação do sucedido.
    Já vai sendo um avanço, convenhamos.
    A montante discutia-se (e só) as agressões.
    Ao curso foi-se abordando o enquadramento jurídico das mesmas (e só).
    Conclui-se agora, e ainda bem, que devemos entregar algum do nosso tempo e atenção, ao estatuto jurídico do ARD, e à interdepedência (ou não) do mesmo com o cabal cumprimento (ou não) das funções que lhe estão destinadas.

    Eu bem sei que não é isto que querem debater, como bem sei que não foi aqui que os julgadores encontraram a base para as suas decisões.

    Sou no entanto algo teimoso, e um pouco crente. Acredito que no final do dia, vão os regulamentos ser alterados, conferindo ao ARD uma qualificação consonante com a função que desempenha, mas dependente no entanto e obviamente (nisto do direito nunca há só direitos...), do cumprimento dos deveres que se lhe exigem.


    «A questão essencial, é o facto do CJ da FPF achar que eu como espectador tenho o mesmo estatuto jurídico de um steward.»

    Não tem, de facto, Luís Marques.
    Ele está lá (e só) para o proteger, assim bem como a todos os demais assistentes ou intervenientes no espectáculo. Você está lá para torcer pelo seu clube. Não podem nunca ser mesma pessoa.
    Ou podem ?

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  7. Existe algumas perguntas que gostava de ver esclarecidas pelos SUPRA SUMOS do direito Desportivo, espero que não fiquem melindrados mas eu de leis percebo pouco….

    Para o caro JCR:

    Qual a diferença entre um steward, e a sua pessoa?

    Não são seres iguais?

    A diferença será que o JCR é do Porto, e o steward poderá ser do Benfica?

    Quererá dizer que o Hulk ou qualquer outro jogador pode bater nos stewards, mas não pode bater num adepto?

    Para o Vítor Peliteiro:

    Será este steward como diz o Vítor “capanga do LFV”, filho do guarda Abel?

    Agradeço desde já o vosso precioso tempo, a responder as estas humildes questões.

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