Depois das escutas do Apito Dourado terem sido declaradas inconstitucionais, hoje é notícia nos jornais que as imagens do túnel da Luz não poderão servir de prova ao CD Liga (Artigo 18.º, n.º 6, do regime Jurídico do Combate à Violência). A acusação será baseada apenas no relatório do árbitro.
Clubismos à parte, qual é o jurista que me explica a lógica desta legislação? As leis em Portugal defende quem? Os agredidos ou os agressores?
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